quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

LEGISLAÇÃO GERAIS DO AEE

SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS


LEGISLAÇÃO:
·         Visando o apoio a implementação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e do Decreto nº 6.571, 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre Atendimento Educacional Especializado (AEE), encaminha as Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Educação Básica, orientando os sistemas de ensino para a matrícula dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas comuns do ensino regular e a oferta do atendimento educacional especializado (AEE), complementar a escolarização.

O QUE É ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO?
  • Considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.
  • O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.

OBJETIVOS:

  • Prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular,
  • Garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular,
  • Fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem;
  • Assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis de ensino.

COMO FUNCIONA?

·         Implantação e ampliação de salas de recursos multifuncionais, que são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado, assim como o CIADEVA que também é um AEE;
·         Através de pequenos grupos de no máximo, 6 (seis) alunos ou individualmente, com duração de no mínimo 2 horas e no máximo 8 horas, distribuídas na semana;
·         Proporcionando formação continuada de professores para atendimento educacional especializado;
·         Proporcionando formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação inclusiva;
·         O professor regente da sala multifuncional deverá:
o   Manter parceria com coordenadora pedagógico e demais profissionais da escola;
o   Possibilitar espaços de discussão com os demais professores da unidade escolar, bem como professores dos alunos atendidos de outras unidades(em dias e horários a definir), estabelecendo metas comuns relativas ao aluno em questão. Orientação quanto as estratégias já utilizadas nas Salas Multifuncionais, em
relação aos objetivos propostos para “descobrir” como o aluno aprende e buscando juntos novas estratégias;
o   Participar nos conselhos de classe das salas de aula regular dos alunos atendidos quando houver possibilidade e necessidade
o   Orientação e apoio às famílias dos alunos;
o   Realizar avaliação inicial (observação e registro da caracterização dos alunos), avaliação contínua (processo de cada aluno em relação aos respectivos objetivos) Encaminhar o relatório para a unidade escolar de origem do aluno;
o   Planejar, realizar o trabalho da sala multifuncional e manter registro conforme orientações;
o   Participar de reuniões junto à secretaria de Educação de Taboão da Serra.

O AEE NÃO É:
  • Aula de reforço;
  • Seu objetivo não é repassar o conteúdo ministrado na classe regular, mas sim possibilitar aos alunos com deficiência o acesso pleno ao conhecimento,;oferecendo os instrumentos necessários para que ele desenvolva todas as suas potencialidades, seja no ambiente escolar, seja na vida diária;
  • Não substitui a escolarização nas classes comuns do ensino regular.


O TRABALHO NA REDE COM O ATENDIMENTO DOS ALUNOS COM   DEFICIÊNCIA

CMHRAmor Perfeito – O atendimento é feito para os alunos com deficiência grave e que precisam de atendimento especializado, bem como fono, fisio, T.O).
            Esses alunos neste momento não estarão nas salas multifuncionais. São alunos que precisam de um atendimento individualizado.

CIADEVA –  Atendimento as crianças com deficiência visual e auditiva. As salas multifuncionais TIPO II  serão supervisionadas por este segmento.

Centro de Reabilitação Social Jardim Vitória - Atendimento aos munícipes com foco no atendimento à pessoa com deficiência com idade superior a 18 anos (alfabetização a partir dos 16 anos)

Coordenação AEE
Rosana Behaker Garcia Crippa
Simone Freitas Lopes Domingues
Nathalia Rhormens de Souza

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